Questões de Concurso
Comentadas sobre critérios legais do crime militar em direito penal militar
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Analise o caso hipotético a seguir.
Designada para atender à ocorrência de “roubo de veículo com refém”, uma guarnição policial militar passou a perseguir veículo cujo proprietário foi mantido refém por dois indivíduos que portam armas de fogo. Durante a perseguição, cumprindo ordem de seu superior e visando imobilizar o veículo em fuga, um policial efetuou cinco disparos de arma de fogo na direção de um dos pneus do veículo. Um disparo atingiu o asfalto da rodovia e, por ricochete, atingiu a perna de uma pessoa que caminhava na via pública, causando-lhe lesão corporal. Outro disparo atingiu a lataria de um segundo veículo que trafegava próximo ao que estava em fuga. O último disparo efetuado pelo policial atingiu o pneu traseiro do veículo em fuga que, sem condições de continuar em movimento, foi obrigado a parar. Não foram localizados dois dos disparos efetuados pelo policial. O veículo roubado foi cercado, seus ocupantes se renderam à abordagem policial e a vítima foi libertada sem ferimentos.
Sobre a conduta do militar que efetuou os disparos nesse caso é correto afirmar:
“A, militar da ativa, agindo com animus necandi (dolo de matar), efetuou disparos de arma de fogo contra seu desafeto B, esgotando a capacidade de carga da arma utilizada na empreitada. Logo após a execução dos disparos, A reconheceu a inconsequência de sua conduta e verificou que B, mesmo atingido, não havia morrido. Ato contínuo o próprio agente A encaminhou a vítima até o hospital, logrando evitar a produção do resultado de morte.”
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;
II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;
III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;
IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.
Respostas:
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.
Situação hipotética: Enquanto assumia posto de sentinela
de determinado quartel, um soldado foi encontrado portando
certa quantidade de substância entorpecente. Assertiva: Nessa
situação, dependendo da quantidade de droga encontrada
com o soldado, o princípio da insignificância poderá ser
aplicado e o militar poderá não ser denunciado pela posse
do entorpecente.
No que se refere aos crimes militares e às medidas de segurança adotadas nesses casos, julgue o item subsecutivo.
O militar que cometer homicídio contra outro militar dentro
de um quartel cometerá um crime propriamente militar, pois
o ato terá sido praticado nessa condição.