Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura
Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma
vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o
pagamento do crédito tributário ao Erário. O juízo determina
a penhora do bem e designa um depositário judicial.
Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão
do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial
vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor,
estando em local incerto e não sabido. Considerando as
previsões do Código Penal, é correto afirmar que o depositário
judicial, nessa situação, haveria cometido o crime de