Aquele que formar cédula, nota ou bilhete representativo de
moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; ou suprimir, em notas, cédulas ou bilhetes recolhidos,
para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua
inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em
tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização;
responderá pelo(s) crime(s)