Questões de Direito Previdenciário - Benefícios em Espécie para Concurso
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José tem 63 anos de idade e exerceu atividade rural, de forma descontínua, na condição de empregado. Acreditando ter direito ao benefício previdenciário denominado aposentadoria por idade, José o requereu no INSS. Para a comprovação do tempo de carência, José apresentou a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que continha anotações que demonstravam o exercício de atividade rural de janeiro de 1992 até abril de 1998; a declaração expedida pelo sindicato dos produtores rurais da região, homologada pelo INSS, que demonstrava o exercício de atividade rural de julho de 1998 até agosto de 2003; e declaração expedida pelo antigo empregador de José, extraída de seu livro de registro de pessoal, acessível ao INSS, que comprovava o exercício de atividade rural de novembro de 2003 a junho de 2006. Nessa situação, com base nos dados informados, é correto concluir que José tem direito à aposentadoria por idade.
Marcelo trabalha para a pessoa jurídica Alfa, exercendo o cargo de auxiliar administrativo. Em 10/2/2006, Marcelo teve seu contrato individual de trabalho com a empresa Alfa rescindido. Nessa situação, por sua condição de segurado obrigatório da previdência social, Marcelo terá direito ao benefício previdenciário denominado seguro desemprego.
Joaquim, segurado da previdência social, mantinha união estável, sem filhos, com Maria. Após 12 anos de convívio nesse regime, Joaquim separou-se de Maria, passando a viver com Elisa, a qual registrou na previdência social como sua dependente. Decorridos 6 meses morando com Elisa, Joaquim faleceu. Nessa situação, com base na legislação previdenciária de regência, Maria e Elisa serão consideradas dependentes de Joaquim, tendo direito, cada uma, a 50% do valor da respectiva pensão por morte deixada pelo de cujus.
Aloísio, segurado obrigatório da previdência social, faleceu em Brasília, em 14/5/2006. Ana, alegando ser esposa de Aloísio, requereu perante o INSS do local do falecimento a concessão do benefício previdenciário denominado pensão por morte. Ana afirmou que não pôde juntar ao requerimento a certidão de casamento, comprobatória de sua condição de viúva de Aloísio, por tê-la perdido e em virtude de o registro público ter sido efetivado no cartório de registro civil de pessoas naturais do município de Rio Branco – AC, local do casamento, o que dificultaria sobremaneira a obtenção de uma segunda via. Nessa situação, Ana poderá requerer a realização de audiência de justificação administrativa para produzir prova de sua condição de dependente do de cujus.