A concessão da aposentadoria especial (A. E.) dependerá
da comprovação da exposição do segurado aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de
agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do
benefício, de acordo com a legislação previdenciária
vigente, que regulamenta a atividade especial. Nesse
contexto, a A. E.: