Camélia é empregada de uma lanchonete no Município de Peruíb...

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Q1278598 Direito Previdenciário
Camélia é empregada de uma lanchonete no Município de Peruíbe – SP, sendo registrada em CTPS, contribuindo para a Previdência Social. Como não pode ter filhos de forma natural, Camélia, juntamente com o seu companheiro, resolvem adotar uma criança de 5 anos de idade. Nessa situação, Camélia
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GAB A

O Plenário so STF decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias.

RESPOSTA LETRA A

Tem direito se a criança adotada tiver até 12 anos, e no caso de adoção, mesmo que a segurada (o) seja empregada(o), o benefício será pago diretamente pelo INSS.

Fui aprovado no último concurso do INSS e tenho tempo pra discutir sobre assuntos previdenciários. Caso alguém tenha interesse, para incrementar os estudos, só me chamar no Instagram https://www.instagram.com/josielsantoss?igsh=enprMnY0cWtqNHV1

Alternativa correta: letra A.

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71-A, caput, da Lei nº 8.213/91).

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