A sociedade empresária XPTO, atuante no segmento comercial,
possui diversas atividades terceirizadas, como limpeza e vigilância,
nas quais outras sociedades empresárias, prestadoras de serviço,
realizam as atividades-meio mediante remuneração prevista em
contrato. Uma das prestadoras de serviço não efetuou os
recolhimentos previdenciários, o que gerou autuação da Receita
Federal do Brasil sobre a sociedade empresária XPTO, sob o
argumento de que a mesma seria devedora solidária, na forma da
Lei nº 8.212/91.
Diante da referida situação hipotética, podemos afirmar que