Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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I As regras do procedimento sumário aplicam-se subsidiariamente a todos os procedimentos do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a economia processual, princípio maior e norte de todo o ordenamento processual civil brasileiro.
II De regra, a diferença básica entre o processo de conhecimento e o processo de execução é a de que naquele o juiz parte de uma mera afirmação de direito para, ao final, declará-lo existente ou não, enquanto neste se parte de um direito já declarado para a sua realização, determinando-se a prática de atos materiais de satisfação, como a penhora, a praça etc.
III O processo de conhecimento pode ser dividido em ordinário e cautelar, enquanto o processo sumário pode ser dividido em execução e especial.
IV Qualquer que seja o valor da causa, esta não tramitará pelo rito sumário, se para ela é estabelecido rito especial.
V Nada impede que o procedimento sumário seja observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, desde que não haja um incapaz em um dos pólos da demanda.
A quantidade de itens certos é igual a
I- o autor da causa também pode opor exceções processuais.
II- a exceção de incompetência relativa é argüida como preliminar da contestação.
III- na exceção de incompetência relativa, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
IV- a petição da exceção de impedimento ou de suspeição será dirigida ao Tribunal ao qual o juiz impedido ou suspeito está vinculado.
V- o juiz poderá indeferir a petição inicial da exceção de incompetência relativa, quando manifestamente improcedente.
Considerada a organização jurídica processual, essa conduta é típica das ações denominadas
I) Havendo republicação de decisão, ainda que desnecessária, reabre-se o prazo recursal.
II) O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
III) Ao autor é vedado apresentar pedido genérico.
IV) A tutela inibitória visa inibir o ato contrário ao direito, possuindo, destarte, natureza preventiva.
I) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, sem restrições.
II) É lícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, respeitadas as restrições legais.
III) É ilícito o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
IV) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.
II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.
III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.
IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.
V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Responda:
I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades.
II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.
III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade.
IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária.
V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide.
Estão INCORRETAS apenas as assertivas:
de sentença, julgue os itens a seguir.
antecipação dos efeitos da tutela judicial, julgue os itens a seguir.
antecipação dos efeitos da tutela judicial, julgue os itens a seguir.