Preenchidos os requisitos da petição inicial, em que se pede a
condenação de dois réus ao pagamento da quantia de cem mil
reais, o juiz designou audiência de conciliação para o dia 31 de
março de 2022. No dia 2 de março, já citados, o primeiro réu
protocoliza petição informando que não tem interesse na
realização da referida audiência. Em 10 de março, o outro réu
também peticiona nos autos, confirmando o seu desinteresse na
realização da referida audiência.
Nesse cenário, o termo inicial para o oferecimento da
contestação será para: