Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Da Intervenção de terceiros para Concurso

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AL Prova: CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz |
Q98722 Direito Processual Civil - CPC 1973
João ajuizou ação ordinária de indenização contra Manoel em decorrência de prejuízo que sofreu pela queda de árvore situada no imóvel do réu. Após ser citado, Manoel, alegando que apenas desempenhava a função de caseiro, nomeou à autoria Ricardo, proprietário do imóvel.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TCE-RO Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor |
Q77227 Direito Processual Civil - CPC 1973
É admissível a nomeação à autoria
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Q70556 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação aos aspectos processuais do benefício da gratuidade de justiça, previsto na Lei n.º 1.060/1950, assinale a opção correta.
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Q70537 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a opção correta acerca da Lei n.º 1.060/1950, segundo entendimento do STF.
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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz |
Q68957 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta:

I. A nulidade de cláusula de eleição do foro, mesmo em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, por tratar-se de competência em razão do território e portanto relativa. A única exceção, em tema de competência relativa, a permitir a manifestação do juiz sem provocação da parte é a hipótese de ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência será sempre do foro da situação da coisa.

II. O indeferimento liminar da petição inicial por inadequação de procedimento sem que se dê oportunidade ao autor para emenda da inicial caracteriza cerceamento de jurisdição. Apenas se sanável o vício ou irregularidade é que o juiz deve dar oportunidade ao autor para emendar a inicial. O juiz deve intimá-lo para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apenas depois dessa providência, no silêncio do autor, é que o juiz indefere a inicial.

III. Os fundamentos de fato compõem a causa de pedir remota: é o que mediatamente autoriza o pedido; é o direito, o título; os fundamentos jurídicos compõem a causa de pedir próxima: é o inadimplemento, a ameaça ou a violação do direito.

IV. O rótulo que se dá à causa é irrelevante perante a ciência processual. Não tem importância a indicação do nomen juris uma vez que a qualificação jurídica que emana da argumentação encetada pelo autor não tem o condão de pré-fixar a atuação judicial quanto ao direito aplicável.
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Respostas
396: E
397: D
398: B
399: B
400: B