Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Dos embargos do devedor para Concurso
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Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.
Em execução de sentença proferida por juízo incompetente,
não pode o executado, em embargos do devedor, alegar a
nulidade da sentença por incompetência do juízo que a
prolatou.
Contra execução baseada em sentença penal condenatória é vedado ao executado alegar inexistência ou invalidade da citação do processo de conhecimento.
I. A não apresentação ou a apresentação dos embargos do devedor fora do prazo de quinze dias implica preclusão, inadmitindo-se a rediscussão de matéria sepultada em decorrência da reconhecida intempestividade.
II. O ato do juiz que determina o acréscimo de 10% sobre o valor do débito a título de multa (Art. 475-J do CPC) é recorrível, porquanto causa gravame ao devedor.
III. Ainda que o embargante requeira e alegue relevantes fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação e a execução esteja garantida, aos embargos não se dará o efeito suspensivo.
IV. De acordo com o Art. 598 do CPC as regras do processo de conhecimento aplicamse ao processo de execução. Todavia, mesmo após intimado o embargado e apresentada impugnação dos embargos, pode o embargante alterar a causa de pedir.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Com base nas disposições previstas no Código de Processo Civil, analise as assertivas sobre os embargos do devedor:
I – O executado, para opor-se à execução, deverá apresentar bens a penhora, depósito ou caução, garantindo assim o juízo.
II – Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Quando houver mais de um executado, o prazo conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.
III – O juiz poderá rejeitar liminarmente os embargos quando intempestivos, quando inepta a petição ou quando forem manifestamente protelatórios.
IV – Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade de título e; ilegitimidade de partes.
V – Quando o credor pleiteia quantia superior à do título e quando a execução recai sobre coisa diversa daquela declarada de juízo, há excesso de execução.