Acerca dos embargos do devedor, julgue o item seguinte. Con...
Contra execução baseada em sentença penal condenatória é vedado ao executado alegar inexistência ou invalidade da citação do processo de conhecimento.
Comentários
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Em tese, poderia fazer revisão criminal ou até mesmo querela nulitatis
Abraços
Motivo pelos quais não pode alegar a invalidade da citação:
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Ou seja, se houve condenação é porque ele já foi citado não pode alegar desconhecimento nem tão pouco invalidar
Nada a ver. Colocou palavras bonitas e o povo naquela de "in dúbio pro réu" viu uma afirmação dizendo que ele não pode tal coisa e marcou como errado. A afirmação diz que já houve a condenação e ninguém seria condenado sem uma defesa a citação seria dada por edital.
pertencelemos!
Insta: Patlick Aplovado
Questão classificada equivocadamente... refere-se a EMBARGOS DO DEVEDOR.
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