Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
I. O boletim de subscrição e o aviso de chamada relativamente à sociedade anônima valem como título executivo extrajudicial para fins de ajuizamento da respectiva execução.
II. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
III. O contrato de abertura de crédito, desde que acompanhado de extrato de conta- corrente, é título executivo extrajudicial.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA LETRA A.
Fiz por exclusão.
II) Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III) Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”.
Lei 6.404/76 -
Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
Sempre estudando, na verdade, não dá pra responder por exclusão. Parece uma questão fácil, já que os itens II e III são mamão com açúcar.
Contudo, sobra o item I e as alternativas A e E.
Resposta: A.
Afirmativa I: CERTO. É o que determina o art. 107, I, da Lei 6.404/1976
Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
Afirmativa II: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo judicial (art. 475-N, IV, CPC).
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
(...)
IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Afirmativa III: ERRADO. Estabelece a Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”.
Fonte: TEC Concursos
I - CERTO. Art. 107, I da Lei das S.A.
Art. 107. Verificada a mora
do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o
acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de
execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o
aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil;
II - ERRADO. O art. 475-N do CPC elenca como títulos executivos judiciais (...) a sentença arbitral.
III - ERRADO. Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito,
ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título
executivo”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo