O liame processual que se apresenta entre uma execução de tí...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o liame processual entre uma execução de título extrajudicial e uma ação anulatória desse mesmo título. O tema central envolve o conceito de conexão por prejudicialidade, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a relação processual entre duas ações: uma execução de título extrajudicial e uma ação anulatória do mesmo título. O objetivo é identificar a ligação jurídica entre elas.
2. Legislação Aplicável: Segundo o CPC/1973, o artigo 103 menciona a conexão quando duas ou mais ações têm o mesmo objeto ou causa de pedir. Além disso, a prejudicialidade ocorre quando o julgamento de uma ação pode influenciar o resultado de outra.
3. Explicação do Tema Central: A conexão por prejudicialidade é uma situação em que o resultado de uma ação pode diretamente afetar o desfecho de outra. No caso apresentado, a ação anulatória do título pode impactar a execução do mesmo, pois se o título for anulado, a execução perde seu fundamento.
Exemplo Prático: Imagine que alguém está executando um cheque (título extrajudicial) contra uma pessoa. Ao mesmo tempo, essa pessoa entra com uma ação anulatória alegando que o cheque foi emitido por erro. A decisão sobre a validade do cheque (ação anulatória) influencia diretamente a execução.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C - Conexão por Prejudicialidade): A alternativa correta é C porque a decisão sobre a ação anulatória do título pode influenciar a execução do mesmo título. Se o título for anulado, não há mais fundamento para a execução, caracterizando a conexão por prejudicialidade.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Conexão: Esta opção está incorreta, pois a simples conexão não considera a influência direta do julgamento de uma ação sobre outra.
- B - Prejudicialidade: Isoladamente, a prejudicialidade não expressa a ideia de que as ações estão formalmente conectadas no processo.
- D - Litispendência: Refere-se a duas ações idênticas em curso, o que não é o caso aqui, já que as ações são diferentes.
- E - Coisa Julgada: Diz respeito a uma decisão final que não pode mais ser alterada, o que não se aplica às ações em análise.
Dica para Evitar Pegadinhas: Esteja atento à diferença entre conexão simples e conexão por prejudicialidade. Considerar a influência de uma decisão sobre outra é crucial para distinguir entre os conceitos.
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Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil (vol. 1), explica:
"Também há conexão quando dois processos discutem relações jurídicas distintas, mas que estejam vinculadas (por prejudicialidade ou preliminaridade).
Vejamos dois exemplos, um de cada caso: i) mesma relação jurídica, discutida em dois processos distintos: ação de desepejo por falta de pagamento e ação de consignação em pagamento dos mencionados aluguere (discute-se a mesma relação jurídica locatícia); ii) diversas relações jurídicas, que no entanto estão ligadas: investigação de paternidade e alimentos (relação jurídica de filiação e relação jurídica de alimentos, embora disitntas, umbilicalmente ligadas).
A conexão, assim, surge do vínculo que se estabelecer entre o objeto litigioso (âmbito substancial) de duas ou mais causas. Trata-se de concepção mais abrangente e afinada com a finalidade própria do instituto da conexão: a partir de da reunião de causas "semelhantes", evitar decisões contraditórias e racionalizar o trabalho do Poder Judiciário, com a economia de energias processuais.
A conexão deve ser definida à luz do direito material (objeto litigioso do processoç demanda). Isso é fundamental. Embora seja constatada a partir do exame do direito material deduzido em juízo, a conexão é fato jurídico processual, que produz relevantes efeitos: ao impor a reunião das causas no mesmo juízo, expurga julgamentos divergentes sobre a mesma situação jurídica material, prevenindo iniquidade.
A concliusão não pode ser outra senão a de que a noção de conexão é muito mais abrangente do que indica o conceito legal previsto no art. 103 do CPC Essa visão autoriza-nos a concluir pela existência de conexão por prejudicialidade ou preliminaridade: se uma causa é prejudicial/preliminar a outra, há conexão e a reunião se exige, respeitados os limites impostos para qualquer reunião."
Se a ação anulatória for julgada improcedente, a execução não terá título, portanto, não poderá prosseguir. Assim, a anulatória é prejudicial em relação à execução (NCPC, art. 313, V, a). Ainda, considerando que o título é o mesmo nas duas demandas, há conexão (NCPC, art. 55). Portanto: Conexão por prejudicialidade.
OAB 1ª FAS, 5.000 QUESTÕES COMENTADAS, WAGNER GARCIA.
Se a ação anulatória for julgada procedente, a execução não terá título, portanto, não poderá prosseguir. Assim, a anulatória é prejudicial em relação à execução (NCPC, art. 313, V, a). Ainda, considerando que o título é o mesmo nas duas demandas, há conexão (NCPC, art. 55).
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