Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Prazos para Concurso
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I. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só terá eficácia se, requerida após o vencimento do prazo, fundar-se em motivo legitimo.
II. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, nunca por mais de 60 dias, a não ser em caso de calamidade pública, quando poderá ser excedido esse limite.
III. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, o que dependerá de declaração judicial, podendo a parte, porém, provar que não o realizou por justa causa.
IV. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
V. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Está correto o que consta APENAS em