O prazo para a Fazenda Pública contestar a ação popular, con...

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Q364465 Direito Processual Civil - CPC 1973
O prazo para a Fazenda Pública contestar a ação popular, consideradas as prerrogativas processuais aplicáveis, é de :
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Para responder à questão proposta, precisamos entender o tema central: o prazo para a Fazenda Pública contestar em uma ação popular no contexto das prerrogativas processuais. Vamos analisar com cuidado.

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda o prazo para contestação pela Fazenda Pública em ações populares. O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 188, estabelece que a Fazenda Pública tem um prazo diferenciado para contestar, ou seja, 20 dias.

2. Legislação Vigente:

O artigo 188 do CPC 1973 dispõe que, em causas envolvendo a Fazenda Pública, o prazo para contestar é de 20 dias. Este prazo estendido é uma prerrogativa processual específica para a Fazenda Pública, reconhecendo a complexidade de suas operações e a necessidade de mais tempo para preparar sua defesa.

3. Explicação do Tema Central:

Uma ação popular é um instrumento processual que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos administrativos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural. Na hipótese de a Fazenda Pública ser ré, o prazo de contestação é estendido para 20 dias.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um cidadão propõe uma ação popular contra um município, alegando que a construção de uma praça pública está sendo feita em desacordo com o orçamento aprovado, causando prejuízo ao erário. Nesse caso, o município, enquanto parte da Fazenda Pública, terá 20 dias para apresentar sua contestação.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque menciona o prazo de 20 dias, conforme previsto no artigo 188 do CPC 1973. Este é o prazo especial concedido à Fazenda Pública, considerando suas necessidades específicas.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 60 dias: Este prazo é incorreto. Não há previsão legal para um prazo de 60 dias em ações populares envolvendo a Fazenda Pública.
  • B - 30 dias: Este prazo também está incorreto. O prazo de 30 dias não é aplicável a ações populares, segundo o CPC 1973.
  • D - 15 dias: Este prazo é o padrão para contestação em processos civis comuns, mas não se aplica quando a Fazenda Pública é parte devido à sua prerrogativa de prazo estendido.

Fique atento a possíveis pegadinhas! O prazo estendido para a Fazenda Pública é uma exceção, e você deve lembrar-se disso ao responder questões semelhantes.

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Comentários

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Gabarito: C

Acho que deveria ser para Juiz. Boa sorte aos contadores.

Lei 4.717:

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

Não se aplica a regra do artigo 188 do CPC:

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


- Na Ação Popular, a Fazenda Pública tem o mesmo prazo ( 20 dias prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado)

- Na Ação Civil Pública - prazo para contestar é em quádruplo e para recorrer é em dobro.


Lei 4.717, Art. 7º,  IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

GB 20 DIAS

PMGOO

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