O prazo para a Fazenda Pública contestar a ação popular, con...
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Gabarito: C
Acho que deveria ser para Juiz. Boa sorte aos contadores.
Lei 4.717:
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
Não se aplica a regra do artigo 188 do CPC:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
- Na Ação Popular, a Fazenda Pública tem o mesmo prazo ( 20 dias prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado)
- Na Ação Civil Pública - prazo para contestar é em quádruplo e para recorrer é em dobro.
Lei 4.717, Art. 7º,
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a
requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental,
e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado
cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
GB 20 DIAS
PMGOO
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