Proferida sentença de procedência em ação indenizatória por acidente do trabalho na Justiça Estadual em março de 2004, apelou o réu, em abril do mesmo ano, ao Tribunal de Justiça. Enquanto pendia de julgamento o recurso, sobreveio a decisão do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n.° T204, determinando ser de competência da Justiça Trabalhista o julgamento de ações referentes a acidentes do trabalho. Ao fazê-lo, o Plenário do Supremo decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional n.° 45, de 2004, cuja publicação se deu em 01 de julho de 2004. O desembargador relator da apelação, ciente do referido julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, deve