Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter
sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência,
Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir
a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a
demanda. Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo