Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação,
condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu
advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com
declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,