Questões de Concurso
Sobre dissídio individual e dissídio coletivo em direito processual do trabalho
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I.Recusando-se qualquer das partes da relação de trabalho à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
II.A sentença normativa, proferida por Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos, é uma fonte do Direito do Trabalho.
III.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste na reunião de normas esparsas que lhe são anteriores, razão pela qual não pode ser considerada um "Código". Por essa razão, a CLT igualmente não pode ser considerada uma fonte formal do Direito e Processo do Trabalho justamente por sua falta de sistematização das matérias que regula.
É correto o que se afirma em:
I. Não cabe a produção de prova pericial.
II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido.
III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na pelição inicial ou na defesa, ante O seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas.
Está correto o que se afirma em