Relativamente ao processo do trabalho, assinale a alternativ...
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Vamos analisar a questão, que trata do processo do trabalho, abordando temas como dissídio individual, desconsideração da personalidade jurídica e procedimentos probatórios.
Alternativa Correta: C
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil.
**Justificativa:**
O inciso X do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, conforme o disposto no Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é permitir que, em casos de abuso da personalidade jurídica, sejam atingidos os bens dos sócios para garantir a satisfação da obrigação. Este dispositivo é uma forma de proteger os credores trabalhistas contra fraudes.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que encerra suas atividades de forma irregular, e há indícios de que os sócios retiraram bens da empresa para evitar o pagamento de obrigações trabalhistas. Nesse caso, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser utilizado para responsabilizar os bens pessoais dos sócios.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A: A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental ficará limitada ao tempo por ela abrangido.
Erro: As decisões judiciais no âmbito trabalhista, em geral, são baseadas em provas que abrangem todo o período pleiteado, desde que devidamente comprovado. Limitar a decisão apenas ao período específico da prova não é a regra geral no processo do trabalho.
B: Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário toda decisão contrária à Fazenda Pública, independentemente do valor da condenação.
Erro: O reexame necessário no âmbito trabalhista para decisões contrárias à Fazenda Pública só ocorre quando o valor da condenação ultrapassa um determinado limite, conforme estipulado na legislação vigente. Não é automático para qualquer valor.
D: O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador torna suspeita a testemunha.
Erro: O fato de uma pessoa ter litígios com o mesmo empregador não a torna automaticamente suspeita no processo trabalhista. A suspeição deve ser devidamente comprovada, não bastando a simples existência de litígios anteriores.
E: É inadmissível a juntada de documentos na fase recursal, ainda que se referir a fato posterior à sentença.
Erro: A CLT admite, em algumas circunstâncias, a juntada de documentos na fase recursal, especialmente quando se trata de fatos novos ou posteriores à sentença. A inflexibilidade dessa alternativa não condiz com a prática processual.
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Art. 855-A, CLT - Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos
A. OJ 233 da SDI-I/TST. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO - A decisão que defere horas extras com base em prova oral não se limita necessariamente ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
B. 303 FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996). (nova redação em decorrência do )- Res. /2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
D. 357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
E. A juntada de documentos na fase recursal pode ser admitida em situações excepcionais, como quando se referir a fatos supervenientes à sentença ou quando for para contraditar documentos novos apresentados pela parte contrária.
Súmula 08, TST A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
DESCONSIDERAÇÃO DA PJ NO PROCESSO DO TRABALHO:
• Fase de conhecimento: não cabe recurso de imediato
• Fase de execução: cabe agravo de petição (não precisa garantir o juízo)
• Incidente instaurado no tribunal: agravo interno da decisão proferida pelo relator
CONFORME CLT:
Art. 855-A; § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
A C com a desconsideração da PJ nos salvou
21983638144 venham ao grupo do TRT.
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