Questões de Direito Processual do Trabalho - Liquidação para Concurso
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I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para melhor apreciação dos fatos e das provas dos autos.
II. Sobre o prequestionamento, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada somente na petição inicial, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.
V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, por disposição expressa da CLT, e, no caso de sentenças ilíquidas, após a homologação dos cálculos de liquidação, a União deve ser intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ocasião em que poderá opor impugnação aos cálculos de liquidação, mas somente em relação ao crédito previdenciário.
II. A Justiça do Trabalho deve executar as contribuições previdenciárias de ofício, exceto no caso de dispensa de manifestação da União na fase de execução sobre o crédito previdenciário apurado nas ações trabalhistas, por ato fundamentado do Ministro de Estado da Fazenda para evitar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
III. O prazo prescricional da pretensão de recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas é de cinco anos.
IV. A dispensa de dirigente sindical beneficiado por estabilidade provisória no emprego deve ser precedida de inquérito judicial para apuração de falta grave, com prazo decadencial de 30 dias contados da data de sua suspensão, sendo assegurada a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data de instauração do inquérito judicial.
V. A dispensa com justa causa de gestante beneficiada por estabilidade provisória no emprego não depende de apuração de falta grave em inquérito judicial. Se invalidada a dispensa com justa causa, essa empregada terá direito à reintegração no emprego somente se ocorrer dentro do período de estabilidade, caso contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
I. Em regra, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
II. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença, mas se poderá discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento.
III. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
I. Os juros de mora e a correção monetária incluem- se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
II. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
III. Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e reclamada.
IV. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal.
II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
II. O juiz ou presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em vinte e quatro horas, sob pena de penhora.
III. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á a sua liquidação, que se fará, exclusivamente, por cálculo.
IV. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
É correto APENAS o que consta em
I. Tendo em vista que a ruptura do contrato de trabalho de João se deu no dia 31.10.05, a pretensão de seus herdeiros foi colhida pela prescrição bienal total do direito de ação, tudo conforme as disposições dos artigos 7º, XXIX da Constituição Federal de 1988 e o artigo 11, II da Consolidação das Leis do Trabalho.
II. Ainda que a pretensão dos autores não tivesse sido colhida pela prescrição bienal, a matéria ventilada pelos herdeiros de João não é de competência da Justiça do Trabalho, haja vista que a lide não envolve a relação jurídica entre empregado e empregador. Entendimento nesse sentido se encontra pacificado pela Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça.
III. O Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento de que ação dessa natureza é da competência da Justiça do Trabalho, provocando o cancelamento da Súmula 366 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. No caso em tela, não há a prescrição bienal total do direito de ação, porque, pelo princípio da actio nata, o termo a quo prescricional coincide com a data na qual João veio a falecer, fato gerador dos danos morais sofridos pelos sucessores.
V. Além do dano moral "em ricochete", os herdeiros de João poderão pedir a condenação da empresa no pagamento de uma pensão vitalícia com base no que prescreve o artigo 948, II do Código Civil, e os honorários advocatícios de sucumbência em virtude do que dispõe o artigo 6º da Instrução Normativa 27 do Tribunal Superior do Trabalho.