Considere as seguintes assertivas a respeito da sentença e d...
I. Os juros de mora e a correção monetária incluem- se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
II. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
III. Se ambas as partes forem vencidas em alguma verba ou pedido, a sentença deverá prever as custas de forma proporcional entre reclamante e reclamada.
IV. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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STJ - Súmula de nº 306: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
Ouso, com todo respeito, discordar de você e, por conseguinte, da questão. O item III não falou em parte minima do pedido nem o tamanho da proporção que ele tem em relação à causa. É impossível saber se aplica a regra (proporcional) ou a exceção (quando parte mínima).
Abraços
Embora no item III não esteja muito claro que está errado, acredito que o erro está em prever a sucumbência recíproca no Processo Trabalhista como regra sem exceção, tendo em vista que a IN 27 do TST diz que:
"Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da sucumbência recíproca, relativamente às custas."
Talvez o erro repouse no fato de não haver a ressalva na afirmativa do Item III mas não está claro.
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