Questões de Direito Processual do Trabalho - Sistema recursal trabalhista para Concurso
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O recurso de embargos tem o objetivo de unificar a jurisprudência das turmas do TST ou de decisões nãounânimes em processos de competência originária do TST. Não são cabíveis quando se pretende interpretar cláusula de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou regulamento de empresa, ressaltando-se que sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da CF tido como violado.
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse de empresas públicas e sociedades de economia mista
O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como os julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais.
I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão. II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos. III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Está correto o que se afirma APENAS em