Para fins de aplicação da Lei n° 13.146 – Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera-se barreira, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Conforme essa Lei, as barreiras são classificadas em: