De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao
idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária. A esse
respeito, é correto afirmar que a garantia de prioridade
compreende, entre outros,