O Estatuto do Idoso, de acordo com o próprio documento, vis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978472 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso, de acordo com o próprio documento, visa à regulamentação dos direitos assegurados das pessoas consideradas idosas. Essa categoria se refere a pessoas com idade igual ou superior a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata dos direitos do idoso.

Estatuto do Idoso:

  Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A) 55 anos. 

60 anos.

Incorreta letra “A”.

B) 60 anos.

60 anos.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) 65 anos.

60 anos.

Incorreta letra “C”.

D) 70 anos

60 anos.

Incorreta letra “D”.

E) 58 anos.

60 anos.

Incorreta letra “E”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

---------------------------------------------------------

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 1º

GABARITO:B

 

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

 

 Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]


        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


        § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)


        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

 

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

       

Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.

Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo