Questões de Filosofia do Direito para Concurso
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Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.
(...)
No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.
O indivíduo pródigo do modelo aristotélico deve servir de
modelo para a ação ética no serviço público, haja vista ser ele,
ao contrário do mesquinho, exemplo de generosidade.
Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.
(...)
No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.
Considerando-se as premissas de Aristóteles, é correto inferir
que o exercício ético de uma função pública exige que todas as
ações do agente público sejam guiadas pela razão, vinculada à
vontade de agir com virtude.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Com o objetivo de promover os valores éticos para o bem da sociedade, a fórmula aristotélica da mediania propõe a rigorosa punição dos vícios pelos agentes públicos, simbolizados no texto pela profissão de juiz.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Aristóteles vincula a justiça à natureza do trabalho de juiz, cuja atuação deve ser ética e corresponder ao exercício da própria noção de justiça.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – A “jurisprudência dos interesses”, de Philip Heck, é uma teoria de interpretação do direito que supera o positivismo, buscando a proteção dos interesses materiais subjacentes à norma.
II – De acordo com Kelsen, a norma jurídica constitui uma espécie de “moldura”, onde convivem diversos conteúdos, de acordo com a diversidade das interpretações possíveis.
III – Para o realismo jurídico, a interpretação do direito é um ato de criação judicial, impregnado de conteúdo político.
IV – Para diversas correntes que sustentam a
aproximação entre a interpretação constitucional e a
argumentação moral, os direitos fundamentais
passam a gozar de uma eficácia irradiante, que os
transforma em vetores na interpretação do
ordenamento infraconstitucional.