Questões de Concurso
Sobre manuais de procedimentos operacionais da polícia rodoviária federal em legislação da prf
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A informação “LO”, que significa somente lanterna ligada (laser only), aparecerá no display do dispositivo de condução de energia modelo Taser X26 quando o seletor de iluminação estiver sendo operado com o dispositivo em segurança.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Na ação policial realizada no trecho da BR-101, o policial que disparou contra o manifestante deveria ter utilizado o dispositivo de condução de energia Taser M26 em vez de arma de fogo.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Os caminhoneiros estavam corretos ao afirmar que a Polícia Rodoviária Federal não atentou para os princípios norteadores ao utilizar a força na BR-153.
Para inutilizar ações adversas e proteger as instalações de uma instituição, assegurando-se, assim, seu patrimônio, deve-se adotar a segurança orgânica.
Denomina-se operações de inteligência o conjunto de ações realizadas por meio de técnicas especificamente destinadas à ampla coleta de dados que contribuam para ações coordenadas futuras.
Após ser classificado e ter seu nível de segurança estabelecido, o documento inicia seu ciclo de vida, durante o qual devem ser garantidas medidas cautelares de segurança.
No âmbito da atividade de inteligência, contraespionagem é o conjunto de medidas cujo objetivo é detectar ou neutralizar ações adversas que busquem conhecer e(ou) obter dados sigilosos de uma instituição.
Plano de contingência é o documento no qual se visa planejar ações e procedimentos adequados a determinadas situações que possam acontecer dentro de uma instituição.
Denomina-se consciência psicológica a intuição que orienta um indivíduo a realizar escolhas em determinadas situações.
O projeto Chapa Firme, além de minimizar os efeitos da miséria e promover a inclusão social das pessoas cadastradas, colaborou para que muitas pessoas alcançassem a segunda dimensão dos direitos humanos.
De acordo com Marcelo Rezende Guimarães, a terceira dimensão da cultura da paz refere-se ao aspecto abrangência, pois a paz compreende todas as áreas da vida, incluindo-se o aspecto social, o político e o econômico, assim como as pequenas ações do cotidiano.
No levantamento planimétrico de um acidente de trânsito em que houve colisão, o ponto C indica o local onde o acidente provavelmente ocorreu.
No roteiro para levantamento de locais de acidentes, incluem-se o local do acidente, as condições e características da via. No entanto, as condições ambientais como céu claro, chuva ou neblina são desconsideradas no levantamento do sítio.
No exame dos vestígios resultantes de uma colisão, o policial rodoviário federal deverá registrar, em seu relato, eventuais materiais que, com o impacto, tenham se desprendido do(s) veículo(s), como barro, areia ou ferrugem, pois esses materiais indicam o provável local da colisão.
Deve-se manter ligado o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de fiscalização de trânsito que, mesmo parados, estejam em situação de atendimento de emergência. Não fazê-lo constitui infração.
A Polícia Judiciária obrigatoriamente deverá ser comunicada dos acidentes de trânsito em que houver lesões corporais ou em que a representação for condicionada, independentemente de já ter sido implantado, no local do acidente, termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou formulário de consulta de interesse de representação criminal.
Em caso de acidente cuja dinâmica envolva a classificação de vários tipos de acidentes, o policial rodoviário federal deverá selecionar o primeiro evento e detalhar toda a dinâmica na narrativa.
Na classificação do estado físico de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, a fratura dos dentes é considerada uma lesão grave, pois pode levar à asfixia da vítima.
Os acidentes que não se enquadrem em tipificação específica, ou seja, que envolvam situações atípicas, devem ser classificados como danos eventuais.