Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação
vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das
ambulâncias, ainda que parados, constitui infração: