Com base no CTB, são todas infrações médias, exceto:
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GAB D
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Deixar de sinalizar obstáculo = Infração Gravíssima
Tava entre marcar D e E, mas o fogo no C$$ me falou pra marcar a E
Gab: D
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no
leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à
segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a
autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou,
se possível, promover a desobstrução.
BIZU:DE1-PÉS , PERNAS, BRAÇOS E MÃOS: INFRAÇÃO MÉDIA
EXCEÇÃO:
DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MEDIANTE GESTO REGULAMENTAR DE BRAÇO--> GRAVE E MULTA
CONDUZIR MOTO SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS--> GRAVE E MULTA.
2-LUZES : MAIORIA É MÉDIA
ALGUMAS EXCEÇÕES:
PERTUBAR A VISÃO DE OUTRO CONDUTOR: GRAVE
USAR FAROL ALTO EM VIAS PROVIDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: LEVE
3- FALOU NA SEGURANÇA DOS PEDESTRES E DAS CRIANÇAS : GRAVÍSSIMA
DEIXAR DE SINALIZAR A OBSTÁCULO , NO LEITO DA VIA OU CALÇADA À LIVRE CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA DE VEÍCULO E PEDESTRES: GRAVÍSSIMA. RESPOSTA DA QUESTÃO
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