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Q1994145 Legislação de Trânsito
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GAB D

 Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

       Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Deixar de sinalizar obstáculo = Infração Gravíssima

Tava entre marcar D e E, mas o fogo no C$$ me falou pra marcar a E

Gab: D

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no

leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à

segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a

autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou,

se possível, promover a desobstrução.

BIZU:DE1-PÉS , PERNAS, BRAÇOS E MÃOS: INFRAÇÃO MÉDIA

EXCEÇÃO:

DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MEDIANTE GESTO REGULAMENTAR DE BRAÇO--> GRAVE E MULTA

CONDUZIR MOTO SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS--> GRAVE E MULTA.

2-LUZES : MAIORIA É MÉDIA

ALGUMAS EXCEÇÕES:

PERTUBAR A VISÃO DE OUTRO CONDUTOR: GRAVE

USAR FAROL ALTO EM VIAS PROVIDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: LEVE

3- FALOU NA SEGURANÇA DOS PEDESTRES E DAS CRIANÇAS : GRAVÍSSIMA

DEIXAR DE SINALIZAR A OBSTÁCULO , NO LEITO DA VIA OU CALÇADA À LIVRE CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA DE VEÍCULO E PEDESTRES: GRAVÍSSIMA. RESPOSTA DA QUESTÃO

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