Com base no CTB, são todas infrações médias, exceto:

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Q1994145 Legislação de Trânsito
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda infrações de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é identificar qual das infrações listadas não é uma infração média, de acordo com o CTB.

Primeiramente, é importante entender o que caracteriza uma infração média. O CTB classifica as infrações de trânsito em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com penalidades e pontuações diferentes.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Art. 249: Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias é, de fato, uma infração média. Essa regra se aplica para garantir a visibilidade do veículo à noite.

B - Art. 247: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, é também uma infração média. Essa norma busca organizar o trânsito e evitar acidentes.

C - Art. 250: Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa durante a noite é uma infração média. O uso adequado dos faróis é essencial para a segurança no trânsito.

D - Art. 246: Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via, indevidamente, é uma infração grave. Por isso, esta é a alternativa que não se enquadra como infração média.

E - Art. 252: Dirigir o veículo com o braço para o lado de fora é uma infração média. Essa prática é considerada perigosa, pois pode distrair o motorista ou causar acidentes.

Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois é a única que descreve uma infração que não é média, mas sim grave.

Uma dica importante para questões como essa é sempre lembrar de revisar o CTB e suas classificações de infrações. O uso de resumos ou tabelas pode ajudar a memorizar as categorias de infrações e suas características.

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GAB D

 Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

       Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Deixar de sinalizar obstáculo = Infração Gravíssima

Tava entre marcar D e E, mas o fogo no C$$ me falou pra marcar a E

Gab: D

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no

leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à

segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a

autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou,

se possível, promover a desobstrução.

BIZU:DE1-PÉS , PERNAS, BRAÇOS E MÃOS: INFRAÇÃO MÉDIA

EXCEÇÃO:

DEIXAR DE INDICAR COM ANTECEDÊNCIA MEDIANTE GESTO REGULAMENTAR DE BRAÇO--> GRAVE E MULTA

CONDUZIR MOTO SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MÃOS--> GRAVE E MULTA.

2-LUZES : MAIORIA É MÉDIA

ALGUMAS EXCEÇÕES:

PERTUBAR A VISÃO DE OUTRO CONDUTOR: GRAVE

USAR FAROL ALTO EM VIAS PROVIDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: LEVE

3- FALOU NA SEGURANÇA DOS PEDESTRES E DAS CRIANÇAS : GRAVÍSSIMA

DEIXAR DE SINALIZAR A OBSTÁCULO , NO LEITO DA VIA OU CALÇADA À LIVRE CIRCULAÇÃO, SEGURANÇA DE VEÍCULO E PEDESTRES: GRAVÍSSIMA. RESPOSTA DA QUESTÃO

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