De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2519960 Legislação de Trânsito
De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração de natureza:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 228

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

gab. A

O som bate GRAVE.

Sinta o GREVE desse som

GAB-A

Sinta o GREVE desse som----------ESSE BIZU É TOPE KKKK.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo