De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou re...

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Q2519960 Legislação de Trânsito
De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração de natureza:
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o artigo 105 e o artigo 228. O artigo 105 estabelece que não se pode modificar as características de fábrica de um veículo sem autorização. Já o artigo 228 trata do uso de equipamentos sonoros em veículos.

O tema central da questão é a infração relacionada ao uso de som em veículos em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. O artigo 228 do CTB classifica essa infração como de natureza grave.

Vamos agora explorar as alternativas:

Alternativa A - Grave: Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 228 do CTB, usar equipamento de som no veículo em volume ou frequência não autorizados é infração de natureza grave. Isso significa que, além de multa, podem ser aplicadas outras medidas administrativas, como a retenção do veículo para regularização.

Alternativa B - Leve: Esta alternativa está incorreta. Infrações leves no CTB são aquelas que apresentam menor potencial de risco e, geralmente, não incluem alterações nas características do veículo ou uso inadequado de equipamentos.

Alternativa C - Média: Esta alternativa também está incorreta. Infrações médias, embora mais sérias que as leves, ainda não se comparam ao uso incorreto de equipamentos sonoros em termos de risco e perturbação, que são classificados como graves.

Alternativa D - Gravíssima: Esta alternativa está incorreta. Infrações gravíssimas são as mais sérias no CTB, envolvendo situações que colocam em risco direto a segurança viária e a integridade das pessoas. O uso de som em volume inadequado, embora perturbador, não alcança esse nível de gravidade.

Um exemplo prático: Imagine que um motorista instala um sistema de som potente no carro e o utiliza em uma área residencial em volume muito alto, sem a devida autorização. Ao ser abordado por um agente de trânsito, ele será autuado por infração grave, conforme o artigo 228 do CTB.

Uma estratégia para interpretar questões como essa é sempre associar o tipo de infração com o comportamento descrito. No caso de som automotivo, lembre-se que o CTB exige autorização para volumes e frequências que possam causar distúrbios.

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Comentários

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Art. 228

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

gab. A

O som bate GRAVE.

Sinta o GREVE desse som

GAB-A

Sinta o GREVE desse som----------ESSE BIZU É TOPE KKKK.

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