De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou re...

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Q2519960 Legislação de Trânsito
De acordo com o Artigo 105 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nesse sentido, o Art. 228 do CTB normatiza que usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN configura-se uma infração de natureza:
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