Marina dirige em uma via local quando o veículo para por fal...

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Q525754 Legislação de Trânsito
Marina dirige em uma via local quando o veículo para por falta de combustível. O agente de trânsito, nesse caso, deve:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A.

Explicação do Tema:

Esta questão aborda as infrações de trânsito relacionadas à parada do veículo por falta de combustível. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo que para por falta de combustível é considerado uma infração. É importante que os candidatos entendam que a administração do veículo é de responsabilidade do condutor, e a ausência de combustível em uma via é vista como um descuido que pode afetar o fluxo e a segurança do trânsito.

Justificativa da Alternativa Correta:

Na Alternativa A, a aplicação de multa por infração considerada média e a promoção de medida administrativa de remoção do veículo estão corretas de acordo com o CTB. A legislação prevê que a falta de combustível, que leva à imobilização do veículo na via, é uma infração média. A remoção do veículo é necessária para desobstruir a via e manter a fluidez do trânsito.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Afirma que a infração é leve, o que está incorreto. A infração é de natureza média, de acordo com o CTB.

Alternativa C: Indica uma infração grave, o que está incorreto. Além disso, sugere o recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, medidas que não são aplicáveis para essa situação específica.

Alternativa D: Embora mencione corretamente a infração média, erra ao propor o recolhimento dos documentos do veículo, o que não é uma medida administrativa aplicável nesta situação.

Alternativa E: Sugere que não se aplica multa por infração média, o que está incorreto, pois a multa é de fato aplicada, além da remoção do veículo.

Resumo: O tema examina o conhecimento das infrações e suas penalidades associadas, destacando a importância da responsabilidade do condutor em manter o veículo em condições adequadas para circulação.

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Comentários

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 Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

  Infração - média;

  Penalidade - multa;

  Medida administrativa - remoção do veículo.

O agente de trânsito não aplica penalidade, nem multa, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade e multa no CTB é a autoridade de trânsito. 


GAB-A 

 

BOA MARCELO !!! vou complementar o seu comentario,ok !!

 

 Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

  Infração - média; 4PONTOS

  Penalidade - multa;  VALOR 130, 16

  Medida administrativa - remoção do veículo.

 

 

Art. 180

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.


Faltar combustível é uma "merdia"

famosa "pane seca", quando acontece, é uma MÉRDIA!

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