Questões de Concurso
Sobre lei nº 9.503 de 1997 - código de trânsito brasileiro - ctb: visão geral e como estudar. disposições preliminares, conceitos e definições. em legislação de trânsito
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Segundo o Código de Trânsito Brasileira, o transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e:
O Código de Trânsito Brasileiro, diz que o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no código quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
A lei nº 14.071/2020 altera a lei nº 9.503/1997, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações, assim o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
Com fulcro na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que completa a lacuna do texto abaixo corretamente:
‘É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo ____________.”
Assinale a alternativa correta em relação ao texto acima:
I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro. IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.