Considere as seguintes afirmações sobre o transporte de prod...
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Ano: 2024
Banca:
IDHTEC
Órgão:
Prefeitura de Presidente Tancredo Neves - BA
Prova:
IDHTEC - 2024 - Prefeitura de Presidente Tancredo Neves - BA - Motorista (B) ou (C) |
Q2549960
Legislação de Trânsito
Considere as seguintes afirmações sobre o transporte de produtos perigosos em veículos e identifique quais são verdadeiras e
quais são falsas.
I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro. IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.
I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como "de carga" ou "misto", conforme definições e prescrições específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro. III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de transporte de passageiros e veículos rodoviários, de passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene, cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro. IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.