Questões de Legislação de Trânsito - Normas gerais de circulação e conduta para Concurso
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I- Os veículos de transporte coletivo de passageiros devem manter acesa a luz baixa, quando em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.
II- O condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
III- O condutor manterá acesas, durante o dia ou à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
IV- Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas estradas.
II- Velocidade máxima permitida: 100km/h (cem quilômetros por hora) nas vias de trânsito rápido.
III- Velocidade máxima permitida: 60km/h (sessenta quilômetros por hora) nas vias arteriais.
IV- Velocidade máxima permitida: 110km/h (cento e dez quilômetros por hora) nas rodovias de pista dupla para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
II. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade aumentada, tendo em vista a urgência da situação, e os cuidados de segurança poderão ser reduzidos, conforme as normas estabelecidas nesse Código.
III. Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
Está(ão) CORRETO(S):
I. O condutor que vem no sentido contrário percebeu seu movimento e lhe cederá espaço na faixa oposta.
II. Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
III. Nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, sem exceções.
( ) Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais rápidos.
( ) Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu
veículo, nem mesmo por razões de segurança.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina,
desde que em toque breve, em áreas urbanas.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
O condutor que for ingressar em uma via, procedente
de um lote lindeiro a essa via, terá preferência em
relação aos veículos e aos pedestres que por ela
estiverem transitando.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
Um condutor, ao perceber que outro que o segue
tem o propósito de ultrapassá‑lo, deverá acelerar
a marcha.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
Quando veículos, transitando por fluxos que se
cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá
preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele
que estiver fora dela.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
O condutor deverá guardar distância de segurança
lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,
considerando‑se, no momento, a velocidade e as
condições do local, da circulação e do veículo e as
condições climáticas.
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.
Os usuários das vias terrestres devem abster‑se de
todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo
para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais,
ou ainda causar danos a propriedades públicas
ou privadas.