Questões de Legislação do Ministério Público - Legislação do Ministério Público do Estado de São Paulo para Concurso
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O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”.
Dito poder de avocação abarca matérias
Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo