Questões de Concurso
Sobre lei nº 3.486 de 2006 - código do meio ambiente do município em legislação dos municípios do estado da paraíba
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792288
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Com baseno Código do Meio Ambiente do Município
de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, Capítulo
VII, sobre prazos de Licenciamento Ambiental,
assinale a alternativa INCORRETA:
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792287
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
De acordo com o Código do Meio Ambiente do
Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de
2006, em seu Art. 8°, são integrantes do Sistema
Municipal de Meio Ambiente, EXCETO:
Ano: 2018
Banca:
EDUCA
Órgão:
Prefeitura de Patos - PB
Prova:
EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Fiscal de Urbanismo e Obras |
Q1792286
Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
A política ambiental do Município, respeitadas as
competências da União e do Estado, tem por fim a
preservação, conservação, defesa, recuperação e
controle do meio ambiente natural e urbano. O Código
do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº
3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 3°, preceitua
que: “Para assegurar a melhoria da qualidade de vida
dos habitantes do Município de Patos e regular a ação
do Poder Público Municipal, assim como sua relação
com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio
ambiental, serão observados os seguintes princípios”:
I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de critérios que assegurem um meio ambiente equilibrado. II. Organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento. III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na preservação ou conservação de espaços especialmente protegidos e seus componentes representativos. IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos causados ao meio ambiente. V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o uso adequado dos recursos ambientais e hídricos. VI. Promoção da educação ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de ensino oferecido pelo município, bem como a valorização da cidadania e da participação comunitária, nas dimensões formal e não formal. VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio ambiental. VIII. Prestação de informação de dados e condições ambientais.
Estão CORRETOS os seguintes princípios:
I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de critérios que assegurem um meio ambiente equilibrado. II. Organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento. III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na preservação ou conservação de espaços especialmente protegidos e seus componentes representativos. IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos causados ao meio ambiente. V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o uso adequado dos recursos ambientais e hídricos. VI. Promoção da educação ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de ensino oferecido pelo município, bem como a valorização da cidadania e da participação comunitária, nas dimensões formal e não formal. VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio ambiental. VIII. Prestação de informação de dados e condições ambientais.
Estão CORRETOS os seguintes princípios: