Questões de Concurso
Sobre lei orgânica do município de ingá em legislação dos municípios do estado da paraíba
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De acordo com a Lei Orgânica de Ingá – PB, o município poderá ser dividido em distritos, que serão criados, organizados e suprimidos por Lei Municipal sem a necessidade de consulta plebiscitária.
A aposentadoria compulsória de servidores públicos do Município de Ingá – PB ocorrerá ao se atingir os 70 anos, se homem; e os 65 anos, se mulher (Art. 89º da Lei Orgânica de Ingá – PB).
É de competência do Município de Ingá – PB instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Lei Orgânica de Ingá – PB).
No que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ingá – PB, tanto as férias como as licenças não poderão ser convertidas em dinheiro, ressalvados os casos previstos em Legislação Federal.
O servidor público do Município de Ingá – PB poderá ausentar-se de suas funções, independentemente de formalidades, após 30 dias de protocolização de seu pedido de aposentadoria voluntária (Art. 90 da Lei Orgânica do Município).
Para a execução de obras de drenagem pluvial, o Município de Ingá dependerá de convênio com o Estado da Paraíba (Art. 18º da Lei Orgânica de Ingá - PB).
Mensalmente, o Município de Ingá – PB deve realizar um programa de verificação de assiduidade dos alunos, buscando as causas do afastamento dos estudantes do ambiente escolar e apontando soluções para o retorno das crianças e adolescentes para a sala de aula (Lei Orgânica do Município).
Observada a existência de vagas, o servidor público do Município de Ingá – PB, em exercício de qualquer dos poderes, com mais de dez anos de serviço público, poderá requerer, no prazo de até um ano, a sua transferência (Lei Orgânica do Município).
O Município de Ingá – PB não manterá nem subvencionará escolas de ensino superior (Art. 8º da Lei Orgânica de Ingá – PB).
É de competência do Município de Ingá – PB manter programas de educação pré-escolar e ensino fundamental, bem como promover a cultura e a recreação (Lei Orgânica do Município).