Segundo a Lei Complementar Municipal nº 150/2002 -
Código Municipal de Posturas, as máquinas, os motores e os
equipamentos eletroacústicos em geral, de uso eventual,
que, embora utilizando dispositivos para amortecer os
efeitos de som, não apresentam diminuição sensível das
perturbações ou ruídos não poderão funcionar aos
domingos, feriados e no horário compreendido entre: