Nos termos do Código Tributário do Município de
Extrema/MG, as infrações serão punidas com as seguintes
multas:
I. quando ocorrer por atraso no pagamento de tributo de
lançamento direto, 0,2% (dois décimos por cento), ao
mês.
II. quando se tratar do não cumprimento de obrigação
tributária acessória da qual não resulte a falta de
pagamento do tributo: multa de 0,2% (dois décimos
por cento), ao mês.
III. quando se tratar do não cumprimento de obrigação
tributária acessória da qual resulte falta de pagamento
do tributo, no todo ou em parte: multa de 0,2% (dois
décimos por cento), ao mês.
IV. quando ocorrer falta de pagamento ou recolhimento a
menor do tributo devido, lançado por homologação:
tratando-se de simples atraso no pagamento, e
quando sua efetivação ocorrer antes do início da ação
fiscal 0,2% (dois décimos por cento), ao mês.
Está correto o que se afirma em