Questões de Concurso Sobre lei nº 11.189 de 2019 - plano diretor do município de belo horizonte em legislação dos municípios do estado de minas gerais

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Q2473397 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte para a promoção da justiça social e redução das disparidades socioeconômicas na cidade, assinale a afirmativa correta. 
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Q2473390 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Assinale, a seguir, como a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte pode contribuir para a redução das desigualdades socioespaciais e a promoção da inclusão social na cidade.
Alternativas
Q2473384 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em relação à aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte, qual é a importância da participação da comunidade nesse processo?
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Q2335179 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em conformidade com a Lei nº 11.181/19, Operação Urbana (OU) é um instrumento voltado para viabilizar projetos urbanos do interesse público, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.
Sobre as propriedades de uma Operação Urbana, assinale a afirmativa correta.
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Q2335178 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, instituído pela Lei nº 11.181/19, inclui conceitos, instrumentos e parâmetros norteadores da política urbana atrelados à Nova Agenda Urbana (NAU), de forma a estabelecer o comprometimento do Município com os compromissos globais.
Este comprometimento objetiva, em especial,
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Q1065286 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Os itens abaixo contêm algumas das diretrizes norteadoras do Novo Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, respectivamente, as subseções IV, V, VI e IX, do Capítulo III, Título II, da Lei Nº 7.165 de 27 de agosto de 1996 e suas atualizações.
I - Da Proteção da Memória e do Patrimônio Cultural: proteger os elementos paisagísticos; promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico; estimular ações que visem à recuperação de edifícios e conjuntos, conservando as características que os particularizam; proteger o patrimônio cultural, por meio de pesquisas, inventários, tombamentos, etc.; compensar os proprietários de bens protegidos; criar o arquivo de imagens dos bens culturais tombados no Município. II - Da Política de Segurança Pública: promover a implantação descentralizada dos equipamentos necessários à melhoria das condições de segurança pública, visando reduzir os índices de criminalidade; Incluir as áreas de risco geológico e as sujeitas a enchentes na programação da defesa civil; adotar sistema de comunicação de emergência com populações de áreas sujeitas a catástrofes; implantar sistema de controle e proteção dos bens municipais, incluída a criação da guarda municipal. III - Do Sistema Viário e de Transportes: articular o sistema viário com as vias de integração metropolitanas e as rodovias estaduais e as federais; reduzir o caráter da área central de principal articuladora do sistema viário; buscar uma melhor articulação das periferias, entre si e com os centros; implantar pistas especiais para transporte de massa; implantar ciclovias, áreas de travessia e de circulação de pedestres; possibilitar o acesso do transporte coletivo e de veículos de serviço às áreas ocupadas por população de baixa renda. IV - Do Meio Ambiente: promover o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação para a presente e futuras gerações; promover a articulação com os municípios da Região Metropolitana, para desenvolver programas urbanísticos de interesse comum; delimitar espaços que tenham potencialidade para se tornarem áreas verdes; promover a recuperação e a preservação dos lagos, represas e lagoas municipais; garantir maior permeabilidade do solo em áreas públicas e particulares.
Sobre os enunciados I a IV, estão CORRETOS os itens:
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Q330110 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
São objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana em Belo Horizonte ditado pela legislação local aplicável, EXCETO:

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Q330109 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída em lei estabelece que o Plano Diretor de Mobilidade de Belo Horizonte deve prever a delimitação de áreas prioritárias a serem tratadas por meio de, EXCETO:
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Q330108 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Conforme o Plano de Mobilidade de Belo Horizonte (PlanMob-BH), é INCORRETO afirmar :

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Q330107 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
No relatório final do Plano de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte,foi feito um diagnóstico do sistema de mobilidade no qual foram destacados alguns aspectos da logística urbana.Entre os aspectos identificados nesse relatório, NÃO se destaca.

Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: D
4: B
5: D
6: C
7: C
8: D
9: B
10: B