A Lei nº. 1.017/PMMA/2.010, de 14 de dezembro de 2010,
dispõe sobre a estrutura político-administrativa e
organizacional da Prefeitura Municipal de Ministro
Andreazza e dá outras providências, define no Art. 2º que o
Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza é
exercido pelo Prefeito, a quem compete gerir, com o auxílio
dos titulares de órgãos constantes da Estrutura
Organizacional Básica, a Administração Pública Municipal.
Compete privativamente ao Prefeito, EXCETO: