A Lei Complementar nº 97/99 dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Porto Velho. O art.
7º do Capítulo I traz diversas definições para o efeito de aplicação das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo,
constantes desta Lei. Analise as definições listadas a seguir, sem as respectivas expressões às quais se referem.
1. “[...] é a relação entre a área total construída de uma edificação e a área total da gleba ou lote.” (item XV do art. 7º)
2. “[...] é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde
que não implique na abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação
dos já existentes.” (item III do art. 7º)
3. “[...] são as instalações públicas, destinadas à educação, cultura, saúde, lazer e similares.” (item XXVII do art. 7º)
4. “[...] são as instalações de infraestrutura urbana, tais como: equipamentos de abastecimento de água, serviços de
esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado, transporte e outros de interesse
público.” (item XXVI do art. 7º)
5. “[...] é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros
públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.” (item II do art. 7º)
6. “[...] é a distância medida entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, sendo que o [...]
de frente é medido com relação ao alinhamento ou, quando se tratar de lote lindeiro a mais de um logradouro público, a
todos alinhamentos.” (item XIII do art. 7º)
7. “[...] é a relação entre a área de projeção de uma edificação sobre um terreno e a área deste terreno.” (item XIV do art.
7º)