De acordo com o Decreto nº 1558 de 21 de
setembro de 2011, do Município de Bombinhas (SC),
nos casos de ruína ou abandono a Administração
Pública elaborará laudo de vistoria e notificará o responsável pela sepultura ou seu representante legal,
para que execute os serviços necessários à identificação ou conservação indicados no laudo, em um prazo
de: