Questões de Concurso
Sobre legislação do município de tubarão em legislação dos municípios do estado de santa catarina
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A alteração do valor contratual decorrente de reajuste de preços previsto no próprio contrato não caracteriza alteração contratual e pode ser registrada por simples apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
Na alteração de preços de insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, o percentual de desconto oferecido pela contratada na licitação ou no processo de contratação direta será reajustado na proporção da variação de preço
Desde que seja mantido o valor inicial, é possível alterar o contrato para autorizar o pagamento antecipado.
Nas mesmas condições contratuais, em obras, serviços ou compras, podem ser realizados acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Em determinadas circunstâncias, o projeto e o regime de execução da obra ou serviço podem ser objeto de alteração contratual.
Em contratos sem previsão de preços unitários para obras ou serviços, não são permitidos acréscimos e supressões quantitativas.
A previsão de juros de mora decorrentes de inadimplemento de obrigação contratual constitui cláusula obrigatória em contratos celebrados pela Fundação InoversaSul.
Cláusulas essenciais aplicam-se tanto a contratos decorrentes de processo licitatório como a oriundos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
As cláusulas sobre objeto de contrato e seus elementos caraterísticos, preço e condições de pagamento são obrigatórias, enquanto a cláusula sobre matriz de risco é facultativa.
Garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual são cláusulas essenciais do contrato, ainda que não tenham sido exigidas pelo contratante.
A presença de fiscal de contrato é obrigatória em contratos que envolvam valores vultosos e risco relevante, ao passo que é facultativa em contratos de baixo valor e risco insignificante.
No âmbito do processo de acompanhamento e fiscalização de contratos, além do fiscal de contrato, atuarão também a Diretoria de Operações e Serviços Institucionais e Procuradoria Gerência Jurídica, quando couber.
A empresa contratada será a única responsável quanto aos encargos fiscais e trabalhistas resultantes da execução do contrato, inclusive quanto àqueles relacionados a subcontratação.
A subcontratação somente será possível se a empresa subcontratada atender às exigências de habilitação impostas à contratada, no que couber, e desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato, edital ou seus anexos.
Na assinatura de contratos, o representante legal da empresa a ser contratada deverá comprovar que possui poderes para celebrar o ajuste, salvo se for de conhecimento público e notório que o signatário é proprietário ou gerente da empresa.
A atividade de fiscalização contratual deverá ser pautada por critérios razoáveis, considerando o nível de risco a ser enfrentado e os custos associados a ações de controle.