Nos termos da Lei nº 1407, de 29 de julho de 2014, o veículo que deixar o perímetro municipal,
deverá realizar a quitação da Taxa de Preservação Ambiental. Aqueles que não realizarem o
pagamento, caberá ao poder executivo Municipal proceder sua cobrança e posterior inscrição em
dívida ativa, conforme procedimento estabelecido: