Conforme a Lei Municipal nº 1.328/2018, da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Capítulo I,
Art. 2º , a unidade laborativa com denominação própria
e número certo, que implica o desempenho, pelo seu
titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades
de direção, chefia ou assessoramento, provido por livre
nomeação, nos termos do Art. 37, V, da Constituição
Federal, é considerada: