Conforme a Lei Municipal no
10.985/2014, regulamentada pelo Decreto no
22.894/2017, excetuando-se nas
feiras livres, é permitido o comércio de alimentos nas vias
públicas em veículos automotores, assim considerados
os equipamentos montados sobre os veículos a motor ou
rebocados por estes, desde que sejam recolhidos ao final
do expediente e tenham comprimento máximo de