A não observância total, ou parcial, ao disposto na Lei Municipal n.º 19.926/2020,
(PMGIRS), sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, pela
realização, não autorizada, de atividade econômica de deposição, remoção, transporte,
armazenamento, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos, multa de: